Uma norma recentemente publicada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) estabeleceu medidas de apoio ao financiamento do agronegócio brasileiro.
De acordo com a Resolução 4.840/2020, as operações de crédito rural voltadas ao custeio e ao investimento no campo cujo vencimento se daria em 15 de agosto próximo foram prorrogadas para 15 de dezembro de 2020, em razão das dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de Covid-19.
Ainda, os produtores rurais diretamente afetados pela estiagem no período entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020, cuja propriedade rural esteja localizada em município com calamidade publicada decretada e reconhecida pelo governo estadual, poderão postergar o pagamento de operações de crédito rural, conquanto estivessem adimplentes em 30 de dezembro de 2019.
Por fim, os produtores rurais do sul do País prejudicados pela passagem do ciclone bomba no final de junho último e beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão usufruir da redução da taxa de juros nas operações de crédito contratadas, ao percentual mínimo de 2,75% ao ano, muito próximo à Taxa Selic atualmente em curso.
Como se percebe, as medidas visam conferir fôlego financeiro aos produtores rurais prejudicados pela pandemia e por intempéries climáticas, decisão importante para o financiamento do setor.
Fonte: https://gazetadebebedouro.com.br/
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